Inscrição

CONDIÇÕES GERAIS/CURSOS LIVRES E EXTENSÃO

  • 1 – A VAGA será assegurada após o envio da ficha de inscrição devidamente preenchida com todos os dados solicitados. O pagamento referente a primeira mensalidade será sempre na data escolhida no ato da sua inscrição;
  • 2 – A desistência, na forma expressa, manifestada até 07 (sete) dias úteis, antes do início da Pós-Graduação, importará na retenção de 40% sobre o valor pago referente a taxa de matricula, menos que 7 dias úteis a data de início do curso não será devolvida nos casos de desistência do aluno em qualquer hipótese, a qual será a título das despesas administrativas internas;
  • 3 – O FISEPE não é responsável pela reserva, pagamento de locomoção, hospedagem, alimentação ou qualquer outro gasto assumido pelo participante inscrito, mesmo em caso de cancelamento do curso ou troca de data;
  • 4 - A confirmação e realização da Pós-Graduação estão condicionadas a “quórum” mínimo, conforme previsto no Projeto Pedagógico do Curso. Caso esse número não seja atingido, o FISEPE devolverá 100% do valor da taxa de inscrição. Não sendo responsável, em nenhuma hipótese, pelo reembolso de quaisquer outras despesas;
  • 5 - A programação do curso poderá sofrer alteração, no interesse do seu bom desenvolvimento, a critério do FISEPE;
  • 6 – Se o cancelamento do curso for da iniciativa do FISEPE, sem motivo justificado, o aluno receberá 100% do valor da taxa de inscrição ou poderá optar por permanecer com o crédito no FISEPE;
  • 7 – A matrícula será renovada automaticamente a cada 6 (seis) meses sem custo para o aluno;
  • 8 – Na hipótese da desistência ser manifestada após iniciado o curso, a multa será de 10% sob valor total do contrato sem prejuízo nas mensalidade que estejam por vencer no mês da solicitação, considerando a indisponibilidade da vaga pela confirmação da matricula independente de envio de documentos e assinatura de contrato; Esse Termo de consentimento valerá como documento oficial para este ato citado;
  • 9 – A concessão para os descontos promocionais na indicação de outros alunos deverá sempre ocorrer no ato da matricula pelo beneficiado e em hipótese alguma APÓS;
  • 10 – O presente termo possui eficácia de título executivo extrajudicial para caso de inadimplência do inscrito; O FISEPE, fica autorizada a utilizar a imagem em meios de comunicação e r3edes sociais do aluno inscrito sem qualquer ônus;
  • 11 - Nos meses de janeiro não teremos aulas, apenas expediente interno da IES;
  • 12- De acordo com a legislação vigente do Ministério da Educação a IES pode oferecer até 20% dos encontros sendo transmitidos na plataforma on-line (ao vivo), nem sempre obedecendo uma sequência lógica dos encontros (20% serão On-line) e (80% serão 100%presenciais);
  • 13 - As parcelas do 1º ao 5º encontro seja elas on-line ou presencial, o aluno terá 50% de desconto em cada uma dessas parcelas, a partir da 6ª parcela até o término do contrato conforme item 1 acima (folha de rosto deste contrato), as parcelas voltam ao seu valor original;
    Na Pós-Graduação em Acupuntura Tradicional Chinesa, este terá as 6 primeiras parcelas com 50% de desconto, seja elas online ou presencial e voltará ao valor integral da mensalidade a partir da 7ª parcela até o final do contrato conforme item 1 acima;
  • 14 - Todos os polos são reportados as secretarias de saúde ligados aos planos de contingências de cada cidade/polo, portanto caso tenhamos restrições dos órgãos de saúde Nacional, Estadual e Municipal ou a IES achar que existe falta de segurança na integridade da saúde, física, mental ou qualquer outro tipo de risco infectocontagioso para colaboradores, alunos e professores desde o deslocamento de suas residências no Estado ou fora dele até o local onde será realizado o curso, os serviços 100% presenciais podem ser suspensos temporariamente, sendo sempre comunicado a todos com antecedência via circular;
  • 15 - Os dias de vencimento de cada parcela serão sempre nos dias 06, 15 ou 20 de cada mês, com escolho no ato da matricula a critério do aluno, não podendo ser trocada após início do curso;
  • 16 - O aluno declara que possui capacidade econômica e financeira que lhe permite assumir com segurança e tranquilidade o presente compromisso;
  • 17 - Para os fins deste termo, só se considera matriculado e autorizado a participar das aulas on-line ou presenciais) o ALUNO que efetuar o pagamento da taxa de matricula ajustadas no ato da sua matricula e formalizada por este instrumento, enviar o contrato assinado via sistema acadêmico do aluno e, ainda, quem não estiver inadimplente em relação a qualquer das contratadas;
  • 18 - O Controle financeiro deverá ser realizado mensalmente exclusivamente pelo aluno, ou seja, é de responsabilidade do mesmo entrar na área do aluno via site www.fisepe.com.br com login e senha repassados pelo setor acadêmico da IES;
  • 19 - Caso o número de alunos matriculados não chegue ao quórum mínimo estipulado pela IES, ficará assegurado ao FISEPE o direito de não oferecer o curso objeto deste contrato, e aos ALUNOS/CONTRATADOS, o direito de reembolso do valor pago a título de matrícula;
  • 20 - O ALUNO submeter-se-á ao regime estabelecido pelo FISEPE, bem como às demais obrigações oriundas da legislação aplicável;
  • 21 - Fica estabelecido que documentos solicitados por parte dos alunos, só serão entregues mediante apresentação de toda documentação completa;
  • 22 - Para ser efetivado o cancelamento do aluno após aceite deste termo e envio da ficha de matricula via site, o mesmo deverá enviar um e-mail para academico@fisepe.com.br com esta solicitação, após o aluno receberá, parcelas em atraso e taxa de rescisão contratual, (ambas caso o início do curso já tenha acontecido até a data deste pedido), somente após a referida quitação deste (caso se aplique) o aluno receberá o termo de cancelamento para ser preenchido, assinado e reenviado a IES pelo mesmo, após recebermos esse termo por parte do aluno, será efetivado em definitivo a referida solicitação de cancelamento, caso qualquer item acima não venha a ocorrer as parcelas em vigência vincendas continuarão ativas para o referido aluno cabendo ao FISEPE todas as medidas para cobrança deste contrato;
    -Nenhum dos cursos possuem qualquer tipo de período de trancamento de matricula, somente em caráter “excepcional” e mediante comprovação e análise prévia pela direção geral desta IES;
  • 23 - O pagamento das parcelas deverá ocorrer, impreterivelmente, até o dia acordado na folha de rosto, via sistema bancário a ser informado/indicado pelo FISEPE, sob pena do seu valor ser acrescido de multa contratual de 2% (dois por cento), correção monetária de acordo com o IGPM/FGV, além de juros moratórios de 1% (Um por cento), “pro rata die”, ao mês;
  • 24 - Em caso de inadimplência fica o FISEPE autorizado a realizar a cobrança por meio de empresa e/ou a profissionais especializados da IES, e os custos para esse serviço deverão ser suportados pelo CONTRATANTE;
  • 25 - O ALUNO, desde já, autoriza o FISEPE a emitir título (s) cambial (ais) para fins de protesto, de quaisquer das importâncias em débito, relativas ao presente contrato, bem como, a inclusão do nome do ALUNO em quaisquer bancos de dados ou serviços de proteção ao crédito;
  • 26 - As partes convencionam ser o presente termo como título executivo extrajudicial, na forma do artigo 585, II, do Código de Processo Civil Brasileiro, podendo o FISEPE executá-lo toda vez que descumprido;
  • 27 - Salvo manifestação em contrária, feita por escrito e encaminhada ao FISEPE até a data de assinatura deste contrato em vigência, autoriza ao FISEPE a divulgar sua imagem, por todos os meios admitidos, tais como, mas não somente, por fotos publicadas, internet, vídeos, correio eletrônico, meios impressos etc., renunciando, desde já, a todo e qualquer direito à qualquer tipo de indenização;
  • 28 - O ALUNO declara que já concluiu e/ou concluirá até a data de início do curso ou até realização de 50% do mesmo ou objeto desse contrato, curso superior reconhecido pela legislação brasileira;
  • 29 - Todos os alunos que possuírem bolsas internas (FIS) ou pelo (Educa Mais Brasil), a partir de 10% até ou 20%, se ocorrerem inadimplência nas parcelas por mais de 30 dias, automaticamente as bolsas serão canceladas e o valor das parcelas vincendas passará a obedecer aos valores normais trabalhados na IES até o final deste contrato;
  • 30 - Enquanto durar a pandemia do COVID-19 ou qualquer outra doença de caráter infectocontagioso, nos encontros em modalidade presencial todos os alunos deverão seguir as instruções de cuidados determinados por todos os órgãos competentes e pela IES como (uso de máscara, evitar contato físico, verificação da temperatura), podendo ser vetada a entrada e permanência no local uma vez que entendermos que poderá ocorrer qualquer tipo de risco de contágio. Durante ou após o término da vacinação poderá a critério da IES ser exigido o comprovante de aplicação das doses para participação nas aulas;
  • 31 - Este contrato é de CARÁTER OBRIGATÓRIO sua impressão, assinatura e envio por anexo via portal do aluno junto com todos os documentos abaixo listados em um prazo máximo de 3 dias úteis após a realização da sua matricula via site.
    Segue ddocumentos a serem anexados no portal do aluno:
    - RG
    - CPF ou CNH
    - Cópia frente e verso do diploma da Graduação e AUTENTICADA, ou declaração de data de colocação de grau caso não tenha recebido seu diploma ainda ou o mesmo esteja junto ao conselho para registro.
    - Cópia do histórico da graduação e AUTENTICADA
    - Comprovante de endereço atualizado;
    - Certidão de nascimento ou casamento;
    Parágrafo Único – Todos os documentos acima devem ser enviados em FORMATO PDF obrigatoriamente, não sendo aceito outro formato;
    Documentos para serem entregues as copias físicas no 1º encontro de aula presencial ao setor acadêmico no polo onde está cursando:
    - Cópia AUTENTICADA frente e verso do diploma da Graduação
    - Cópia AUTENTICADA do histórico da graduação
    - 2 fotos 3x4 atualizada;
  • 32 - O CONTRATANTE autoriza a CONTRATADA a utilizar a imagem e a voz do ALUNO para fins de divulgação das atividades escolares da contratada e de seus serviços, podendo, para tanto, reproduzi-las e/ou divulgá-las em quaisquer meios de comunicação, por tempo indeterminado, desde que respeitados a moral, os bons costumes e a ordem pública. Contudo, a presente autorização perderá sua validade caso o ALUNO, manifeste-se expressamente pela negativa;
  • 33 - A CONTRATADA e o ALUNO não terão direito a qualquer pagamento ou compensação em virtude da referida utilização de imagem e/ou voz do aluno na forma supra mencionada;
  • 34 - Na hipótese de um dos contratantes discordar da presente disposição, deverá encaminhar à Secretaria da CONTRATADA manifestação expressa de discordância, sendo respeitado, contudo o uso anterior já autorizado;
  • 35 - O CONTRATANTES autoriza a CONTRATADA a utilizar, no todo ou em parte, os dados pessoais coletados sobre o aluno e/ou seus responsáveis, com o único e exclusivo intuito de permitir a execução do contrato e cumprir com as finalidades nele estabelecidas;
  • 36 - As informações de natureza médica ou qualquer outro semelhante, coletado ao longo da execução contratual que se enquadre no artigo 5º, II da lei n.º 13.709/2018, serão considerados dados pessoais sensíveis e, por isso, tratados em estrita conformidade com a lei Geral de Proteção de Dados Pessoais; Parágrafo terceiro: O CONTRATANTE autoriza a CONTRATADA a utilizar, no todo ou em parte, os dados sensíveis coletados (i) relacionados À saúde, quando necessários para preservar a saúde e proteger a vida ou incolumidade física do aluno; e (ii) relacionados à biometria, quando necessários para permitir o acesso do aluno e/ou dos respectivos responsáveis à infraestrutura física e/ou tecnológica do estabelecimento de ensino;
  • 37 - Diante de determinação judicial ou solicitação de órgão público competente, os contratantes reconhecem que a contratada poderá divulgar, no todo ou em parte as informações inseridas nesse contrato ou deles decorrentes, para atender ao que for solicitado;
  • 38 - Ao término do prazo de 05 (cinco) anos após a finalização do contrato, a CONTRATADA se compromete a eliminar todos os dados pessoais coletados, exceto aqueles necessários para o regular cumprimento das obrigações legais e/ou regulatórias;
  • 39 - A CONTRATADA compromete-se a adotar todas as medidas razoáveis para garantir, por si, bem como por seus empregados e subcontratados a privacidade e proteção de todos os dados pessoais fornecidos pelo CONTRATANTE, exclusivamente para atender a finalidade específica da execução do presente contrato;
  • 40 - O CONTRATANTE autoriza realizar todo o tratamento de dados pessoais imprescindíveis à execução deste contrato, tendo sido informado(a) quanto ao tratamento de dados que será realizado pela CONTRATADA, nos termos da Lei n.º 13.709/2018 (Lei de Proteção de Dados Pessoais - LGPD), bem como acesso aos serviços do seus direitos, por meio da política de privacidade da contratada;
  • 41 - O inscrito declara ter lido todas as condições acima, concordando com as mesmas ao preencher a ficha de inscrição e enviá-la.

Ao enviar o formulário, você declara que as informações fornecidas são verídicas e que os termos e condições do nosso regulamento foram aceitos